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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Maio de 2011 - 12:48
Recurso de revista da reclamante. Ação coletiva

Extensão a todos os membros da categoria profissional. Possibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Dano moral. Fase pré-contratual.

Promessa de contratação frustrada. Indenização devida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional. Benefício negado pelo juízo a quo.

Trata-se de uma Ação de Matriz Constitucional, manejada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, em favor de CLIMERINDO DE SOUZA MORAES, apontando como autoridade coatora o Juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Embargos de declaração. Revolvimento da matéria à sacidade debatida. Ausência dos vícios descritos no artigo 535, do Diploma Processual Civil.

O não-acatamento das teses contidas no recurso não implica cerceamento de defesa, uma vez que ao julgador cabe apreciar a questão de acordo com o que ele entender atinente à lide.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2018 - 16:13
A Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública em pauta: uma análise à luz da tábua principiológica constitucional

O escopo do presente artigo é analisar as implicações, à luz do sistema constitucional de isonomia material, da Lei de Cotas para ingresso na Administração Pública (Lei nº 12.990/2014). Como é cediço, a promulgação da Constituição Federal representou um marco robusto na promoção do indivíduo, reconhecendo a isonomia, na condição de princípio norteador, como dotada de duas dimensões distintas, quais sejam: uma formal (limitada a proclamar a igualdade de todos perante o ordenamento jurídico) e outra material (dotada de um aspecto de justiça social e que se pauta na promoção das minorias e com a criação de políticas públicas para tal fim). Ora, tal percepção advém do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito Brasileiro (art. 1º, inciso III), bem como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, inciso I) e erradicação da pobreza e a da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3º, inciso III) como objetivos fundamentais da República. Neste contexto, a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, é responsável por instituir reserva de vagas para negros nos concursos públicos e se apresenta como instrumento de promoção da isonomia material, cujo fundamento maior é a concreção da justiça social. A metodologia empregada parte do método indutivo e do método historiográfico, auxiliado de revisão de literatura e análise de legislação e jurisprudência como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 11:39
O Contrato de Honorários Advocatícios em debate: a inviabilidade de estipulação de penalidade no caso de rompimento unilateral

O presente artigo pauta-se em uma análise sobre a vigência do “contrato de honorários advocatícios, em debate a inviabilidade de estipulação de penalidade em caso de rompimento e extinção unilateral” do estipulado contrato perante a sociedade contemporânea. Em evidência, o presente artigo objetiva a percepção doutrinária, legislativa, social e semântica sobre a pauta supracitada. Além de subsequentemente a abordagem do Supremo Tribunal de Justiça no que tange o debate exposto. Ademais, denota-se o arbítrio por parte da comunidade advocatícia do país em uma análise primordial na esfera contratual, bem como, seu entendimento acerca das relações contratuais inseridas no direito brasileiro. A pesquisa tem por base a análise doutrinária proposta, apropriando-se de um método dedutivo qualitativo. Além da revisão bibliográfica em artigos e pesquisas científicas que versam sobre a temática exposta, relacionando-se a apreciação dos autores citados dentro deste artigo. Como resultado da presente pesquisa, expõe-se que a viabilização da não penalidade para ambas as partes inseridas no contrato na expectativa de rompimento unilateral inerente ao contrato. Demonstra-se, também, a relação interpessoal mútua entre cliente e advogado na esfera contratual inerente à prestação de serviços e aos pagamentos incorporados no contrato no momento de sua celebração. Em modo conclusivo, o presente leva em consideração a progressão das normas brasileiras e manutenção de seu equilíbrio social na esfera do Direito Civil, além dos impasses evidenciados, provando-se necessário a celebração de contratos mais esclarecedores e abrangentes em suas cláusulas, afim de manter uma relação jurídica compreensível e segura entre advogado e cliente.
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2019 - 14:37
Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que enquadra relação jurídica e versa sobre prescrição
A decisão é da Terceira Turma.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
Concurso público. Constitucional, administrativo e processual civil.

Contrato celebrado entre município e agravante que decorreu inicialmente de sua aprovação e classificação em processo seletivo.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
Direito das famílias: um ano sem grandes ganhos

Maria Berenice Dias. Advogada especializada em Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões. Ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do RS. Vice-Presidente Nacional do IBDFAM. www.mbdias.com.br. www.mariaberenice.com.br. www.direitohomoaftivo.com.br
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
FINSOCIAL. Compensação. Valores recolhidos indevidamente.

Possibilidade de efeitos ifrigentes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Júri. Quesitos. Elaboração deficiente e equivocada interpretação pelo Juiz Presidente.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal Com Revisão nº 990.08.115846-9, da Comarca de Cubatão, em que é apelante/apelado WILLIAN LOPES INOCENCIO sendo apelado/apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça da Bahia Publicado em 20 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de execução. Crédito rotativo. Título executivo. Inexistência. Recurso improvido.

O contrato de crédito rotativo não é título executivo, razão pela qual foi declarada nula a execução, pela inexistência de título.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Homicídio tentado. Pronúncia. Pretendida absolvição sumária. Inviabilidade.

Legítima defesa não comprovada, indene de dúvidas - Materialidade comprovada - Indícios suficientes de autoria - Apoio na palavra do agente e na prova oral - Fatos controvertidos - Substrato probatório suficiente - Impossibilidade de absolvição sumária ou desclassificação - Apreciação pelo egrégio tribunal do júri - Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00
Agravo de petição. Penhora de crédito alimentar.

A exeqüente agrava de petição postulando a reforma da decisão de fl. 471 que indeferiu a expedição de carta precatória executória para que seja penhorado crédito de sócio da executada. Reafirma sua condição de hipossuficiente para efeitos de qualquer despesa processual.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 03:00
Progressos científicos na análise do lucro

Antônio Lopes de Sá, Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999 Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia, 1º Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.

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